sábado, 24 de abril de 2010

Campanha Pela Memória e Pela Verdade

O CALC e o DCE UERJ, juntamente com a OAB/RJ, lançam a Campanha Pela Memória e Pela Verdade, que pretende agir em defesa da abertura dos arquivos da repressão política no período da ditadura militar. Não com o intuito de punir e sim de dar aos parentes a oportunidade de saber o destino dos seus familiares. Vejam um dos vídeos da campanha:

quinta-feira, 22 de abril de 2010

58º CONEG da UNE: debates esquentarão os ânimos

Durante os quatro dias de programação do 58º CONEG da UNE, os estudantes estarão reunidos em 19 conferências e mesas de debate temáticas em torno da educação, desenvolvimento econômico e social, cultura, esporte, saúde, comunicação e meio-ambiente. As discussões nortearão e vão subsidiar a elaboração das reivindicações do movimento estudantil, dando origem ao documento intitulado “Projeto UNE pelo Brasil”.



Confira alguns nomes que já confirmaram presença. Em breve veja a programação completa!



Mesa: Um projeto de desenvolvimento popular, democrático e soberano para o Brasil

Emir Sader - pesquisador do Laboratório de Políticas Públicas da UERJ



Mesa: Reforma política, democracia e protagonismo popular

José Eduardo Dutra – presidente do PT



Mesa: Juventude, educação e trabalho

Danilo Moreira - presidente do CONJUVE



Vai haver também representantes dos Ministérios da Educação, Esportes, Secretaria especial de Políticas para as Mulheres, entre outros, além de reitores e dirigentes de universidades.




Como funciona o CONEG DA UNE

O Conselho Nacional de Entidades Gerais (CONEG) é uma instância deliberativa da UNE. Possuem direito a voz e voto as entidades representativas dos estudantes no âmbito das Instituições de Ensino Superior (DCEs), no âmbito municipal, estadual ou do Distrito Federal (UEEs e entidades municipais), e, também, as Executivas e Federações Nacionais de Curso. Cada entidade indica o seu representante/delegado, que será o estudante com direito a voz e voto durante todo o encontro.





58º. CONEG da UNE

Data: A partir de 22/04/10

End.: Bloco A do Centro de Tecnologia da UFRJ

CT da UFRJ /Ilha do Fundão

Av. Athos da Silveira Ramos 149 - Bloco A - 2º andar



Plenária Final do 58º CONEG da UNE

Data: 25/04/10

Local: Praia do Flamengo, 132.


PROGRAMAÇÃO: http://www.une.org.br/

Viradão Cultural

O Viradão Carioca será de solidariedade e de grandes vibrações! O evento, antes programado para o início do mês, foi adiado em respeito às vítimas da enchente. As datas 23, 24 e 25 de abril foram escolhidas, para que o Rio prestigie seus artistas e seu povo, numa intensa programação cultural feita para os cariocas.
Nossa festa será muito mais alegre com a sua ajuda. Vários pontos de arrecadação serão espalhados pelo evento. Os itens de maior necessidade são: leite em pó, fraldas descartáveis, material de limpeza, produtos de higiene pessoal, roupas e agasalhos.
O feriado na cidade será de cooperação, alegria e muita energia positiva! Salve o Viradão, Salve Jorge e Salve o povo do Rio de Janeiro!


Link da Programação: http://www.viradaocarioca.net.br/?page_id=33

terça-feira, 20 de abril de 2010

Quebra de vidro de carro não é qualificadora do crime

De acordo com uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a destruição do vidro de veículo para retirada de objeto que se encontra em seu interior não se caracteriza qualificadora para crime de furto. Os ministros levaram em conta o princípio da proporcionalidade da pena, porque, quando o vidro é rompido para se furtar o próprio veículo, o crime é considerado simples.

Segundo a Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o caso analisado aconteceu na cidade de São Paulo. Um suspeito quebrou o vidro do carro e retirou a frente removível do aparelho de som. O furto foi percebido por algumas pessoas, que perseguiram o homem. O relator do habeas corpus julgado é o ministro Nilson Naves e a decisão foi por maioria - quatro votos a um.

Para o ministro relator, não se pode destinar pena mais grave àquele que, ao quebrar o vidro, furta somente o aparelho de som. O relator afirmou que o princípio da proporcionalidade veda toda sanção injustificável quando comparada com a consequência prevista para a hipótese mais grave.

Esa foi a primeira vez que o STJ entende desta forma a quebra do vidro de veículo. Até então, os ministros dos dois órgãos julgadores de Direito Penal no STJ - Quinta e Sexta Turma - vinham entendendo que o furto de som em veículo era qualificado, pelo rompimento do obstáculo (o vidro do carro em si).

A Sexta Turma reavaliou a questão. De acordo com a coordenadoria, para a maioria dos ministros, não há como considerar o vidro do veículo um obstáculo apto a configurar a qualificadora constante do Código Penal. "Trata-se o vidro de coisa quebradiça, frágil, que, no mundo dos fatos, não impede crime algum nem é empregada com essa finalidade pelo proprietário", ponderou o ministro Naves. Apenas o desembargador convocado Haroldo Rodrigues votou contra.



Entenda a legislação
A qualificação do furto pode dobrar a pena se comparada àquela prevista para o furto simples. Enquanto o crime simples é punido com reclusão de um a quatro anos, o crime qualificado pode resultar em uma condenação de dois a oito anos de prisão. A qualificadora de rompimento de obstáculo é prevista no parágrafo 4º do artigo 155 do Código Penal.

terça-feira, 16 de março de 2010

Aula Inaugural

Aula Inaugural de 2.010
Palestrante: Professor João Maurício Adeodato, UFPE,
Tema: "Sobrecargas e disfunções no direito positivo contemporâneo"
Local: Salão nobre da Faculdade
Dia: 17 de Março, às 10:30h

Contamos com sua presença!

terça-feira, 17 de novembro de 2009

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Seminário de Direito Comercial e do Trabalho





CADA PALESTRA VALE DUAS HORAS COMPLEMENTARES!!!!